O Estatuto da Juventude, um projeto de lei que tramitava no Congresso desde 2004, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia (06). Estabelece um conjunto de direitos, relativos às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, em diversos aspectos: educação, trabalho, diversidade, saúde, cultura, comunicação, mobilidade, lazer, justiça entre outros. As notícias sobre o Estatuto têm falado principalmente sobre aspectos práticos, que se efetivarão a curto prazo; mas ignoram sua importância futura para a juventude brasileira.
As medida de realização imediata dizem respeito à meia entrada em transportes e eventos culturais e esportivos. O Estatuto define que todos os estudantes têm direito a pagar a metade do preço nestes eventos, mas haverá um limite de meias entradas a apenas 40% da totalidade de ingressos. Além disso, ficou estabelecido que jovens de baixa renda (até dois salários mínimos de renda familiar), mesmo que não sejam estudantes, também tem o direito à meia entrada.
No que se refere à mobilidade, a partir do momento em que a lei entrar em vigência, estes mesmos jovens de baixa renda tem direito a passagem gratuita em ônibus interestaduais — limitadas a duas por veículo. Após a venda destas duas, abrem-se mais duas vagas, com 50% de desconto aos jovens. A medida não vale para ônibus intermunicipais porque esta decisão cabe às legislações estaduais: uma norma federal não pode tratar deste aspecto, segundo a Constituição.
Porém, o Estatuto da Juventude trata de temas muito amplos que dizem respeito aos jovens brasileiros. Discutido por quase dez anos, ele é proveniente de longos debates. Em seus princípios, estão a promoção da autonomia, a valorização da participação social e política, a promoção da criatividade, o reconhecimento como sujeito de direitos universais, a promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento, o respeito à identidade e diversidade, a promoção da vida segura, da cultura de paz e da não discriminação e a valorização do diálogo com os jovens.
Isso quer dizer que a partir de agora, o jovem poderá reivindicar maior envolvimento na definição das políticas públicas e deverá ser considerado nas novas leis a seu respeito. Sua inclusão, desenvolvimento e participação passam a ser objetivos explícitos. Programas destinados a eles deverão ser postos em prática, para que tenham mais acesso à educação, à justiça, à cultura, saúde, lazer — enfim, a uma vida mais digna. Movimentos, organizações e redes ligadas à juventude poderão se apoiar nos princípios gerais estabelecidos pelo Estatuto para exigir a aprovação de leis específicas concretizando direitos. Também ganham mais força para apelar ao próprio Judiciário, quando tais garantias não estiverem sendo asseguradas. As formas de fazê-lo serão definidas na prática — e, principalmente, nas lutas sociais.