Foram anos de luta e pressão que levaram a Câmara a aprovar na noite desta terça-feira (09/07) o Estatuto da Juventude, que precisa agora apenas da sanção da Presidente da República, já que em abril foi aprovado no Senado.
O texto assegura a população da faixa etária entre 15 e 29 anos – de 52 milhões de brasileiros – acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda.
A aprovação inaugura uma era de fortalecimento dos direitos e políticas públicas com um sistema nacional de juventude estruturado com secretarias, coordenadorias e conselhos nos estados e nos municípios.
Foi acrescentado ao projeto um novo ponto que concede meia-tarifa em transportes coletivos interestaduais para todos os estudantes entre 15 e 29 anos, sem limite de assentos por veículo.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o projeto aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos estaduais e municipais deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação.
Meia-entrada
Em 2001, a medida provisória 2.208 desregulamentou a emissão da carteira permitindo que até mesmo entidades sem nenhum vínculo a luta estudantil pudessem expedir o documento. O efeito direto desta medida foi a ineficácia do direito à meia-entrada no país.
Em fevereiro a carteira de identidade do estudante foi padronizada nacionalmente pela UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Está previsto no Estatuto que ela seja expedida pelas entidades estudantis de todo o Brasil, o que possibilitará um combate mais incisivo à fraude e às entidades cartoriais que tratam este direito como mera mercadoria.
O Estatuto ainda tem o trunfo de nacionalizar o acesso à meia-entrada estudantil, direito até então inexistente ou ineficaz em muitas cidades brasileiras.