O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) assinou termo, nesta segunda-feira (17), retomando oficialmente o programa Bolsa Atleta, em solenidade realizada no auditório da Fundação de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad). Na ocasião, ele autorizou a licitação para construção de um ginásio paralímpico na sede da Funad, no valor de R$ 1,3 milhão.
Atletas, paratletas, técnicos, professores e representantes de mais de 20 federações e associações ligadas ao esporte e ao paradesporto participaram do ato. Na oportunidade, os paratletas paraibanos que conquistaram medalhas nas Paralimpíadas de Londres foram homenageados, assim como os participantes das Olimpíadas Escolares Brasileiras, realizadas em Poços de Caldas, Minas Gerais.
Com o termo assinado pelo governador, o Governo do Estado, procederá a todos os atos necessários para a implementação do programa para o ano de 2013.
Na ocasião, o governador Ricardo Coutinho afirmou que o Bolsa Atleta voltará a funcionar com um edital de transição que será utilizado enquanto a lei existente será discutida e reelaborada. “O programa atualmente não inclui algumas situações como o técnico, não prevê o pagamento para técnicos de fora e não enquadra alguns atletas. Por isso, precisa de adaptações e critérios para ampliar o leque e possibilitar que os que estão de fora tenham acesso”, explicou.
Ricardo anunciou a realização de um Fórum com a participação das federações e dos atletas para discutir mudanças que visem promover uma maior democratização na concessão dos benefícios e melhorias no programa.
Bolsas – De acordo com a Lei 8481/2008, existem quatro tipos de bolsas para beneficiar os atletas e paratletas: a bolsa de rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação brasileira nos últimos jogos olímpicos e paralímpicos; bolsa de rendimento nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; e a bolsa institucional categoria talento esportivo, para os que tenham no máximo 23 anos no momento da assinatura do contrato e a bolsa estudantil para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao pleito.