O Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (7/6), ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos de portaria do Ministério da Saúde e de resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que “determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual”.
Para o Secretário Nacional da Juventude Socialista Brasileira, Tony Sechi, a importância da diminuição das desigualdades em todos os setores. “É inaceitável que pessoas passem por determinados constrangimentos ainda em 2016. E toda a desigualdade e a discriminação estão interligadas, fazendo parte de um sistema que temos que mudar pra já!” Afirma.
Na petição inicial da ADI 5.453, os advogados do PSB destacam que “os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea”. E que tal situação “escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”.
O relator da ação será o ministro Edson Fachin.
Os dispositivos normativos impugnados pelo PSB são os seguintes:
“Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde, art. 64: “Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: […] IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes. Resolução 43/2014 da Anvisa, art.25: O serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros para seleção de doadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em legislação vigente, visando tanto à proteção do doador quanto a do receptor, bem como para a qualidade dos produtos, baseados nos seguintes requisitos: […] XXX – os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: […] d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.
Os advogados do PSB, Rafael Araripe Carneiro, Luiz Philippe Vieira de Mello Neto e outros, sublinham ainda na petição:
– “Assim, os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estão proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas realizadas antes do procedimento de coleta, pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
– Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea.
– Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos1, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais – 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente.
– Assim, o Poder Público, através do tratamento preconceituoso e discriminatório que ora se impugna, acaba por prejudicar severamente a própria promoção da saúde pública”.